COMUNICADO ALUNOS
A RELAÇÃO ABAIXO INFORMA O NÚMERO DE FALTAS QUE SERÁ PERMITIDO PARA QUE NÃO SEJAM REPROVADOS:
1ª Série/2011 |
Nº Faltas |
Economia |
18 |
Fundamentos de Direito Aplicado à Administração I |
18 |
Filosofia, Ética Profissional e Responsabilidade Social |
18 |
Teorias da Administração e das Organizações I |
18 |
Tecnologia de Informação |
18 |
Sociologia Geral e das Organizações |
18 |
Métodos e Técnicas de Pesquisa Científica |
18 |
Matemática Aplicada à Administração I |
18 |
Comunicação Empresarial I (Fundamentos) |
18 |
Temas Contemporâneos/Textos e Contextos |
18 |
2ª Série/2011 |
Nº Faltas |
Fundamentos de Direito Aplicado à Administração II |
18 |
Psicologia Organizacional |
18 |
Teorias da Administração e das Organizações II |
18 |
Administração Recursos Humanos I |
18 |
Economia Internacional e Comércio Exterior |
18 |
Matemática Financeira |
18 |
Matemática Aplicada à Administração II |
09 |
Contabilidade Empresarial |
18 |
Comunicação Empresarial II (Fundamentos) |
09 |
Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais I (2º semestre) |
09 |
Estágio Supervisionado Curricular |
18 |
DCA/Legislação Trabalhista e Previdenciária |
09 |
3ª Série/2011 |
Nº Faltas |
Administração de Recursos Humanos II |
18 |
Administração Mercadológica I |
18 |
Administração de Produção e Operações |
18 |
Administração Financeira e Orçamentária |
18 |
Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais II |
18 |
Organização, Sistemas e Métodos |
27 |
Estatística Aplicada |
18 |
Temas Contemporâneos/Textos e Contextos |
18 |
Empreendedorismo e Desenvolvimento de Negócios |
09 |
Gestão de Custos |
18 |
4ª Série//2011 |
Nº Faltas |
Administração Mercadológica II |
18 |
Planejamento Estratégico |
18 |
Gestão Empresarial/Jogos de Empresa |
18 |
Administração de Sistemas de Informação |
18 |
Gestão Agronegócio |
09 |
Métodos e Técnicas de Pesquisa Científica II |
09 |
Gestão do 3º Setor |
09 |
Cooperativismo e Associativismo |
09 |
Mercado Financeiro e de Capitais |
18 |
Logística Empresarial |
18 |
Gestão de Qualidade |
09 |
Empreendedorismo |
18 |
Gestão Ambiental |
09 |
Catanduva, 10 de fevereiro de 2011.
A COORDENAÇÃO
Laboratórios de Informática
Área de Ensino: Tecnologia da Informação
Técnicos Responsáveis:
Fabiano Rodrigo Lucílio - Curso Técnico de Informática
- Curso Técnico em Administração
João Paulo Porfírio da Silva – Tecnólogo em Comércio Exterior
Curso Técnico em Informática
Mário Sérgio Soares da Silva - Curso Técnico de Informática
HORÁRIOS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS
Nome dos Laboratórios |
Horário |
Lab I, Lab II e Lab III |
08:00 as 12:00 |
Lab I, Lab II e Lab III |
14:00 as 17:00 |
Lab I, Lab II e Lab III |
18:30 as 22:30 |
Número de alunos por turma |
Lab I |
72 |
Lab II |
52 |
Lab III |
36 |
Objetivo / finalidade: Proporcionar aos alunos espaço para desenvolvimento e pesquisa.
NORMAS PARA USO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
I - Uso das Instalações
O uso indevido das instalações (prédio e equipamentos) estará sujeito às penalidades previstas no item abaixo.
Constitui uso indevido:
- Praticar atividades que afetem ou coloquem em risco as instalações (ex. roubo, incêndio, etc.), bem como atividades ou práticas que promovam o desperdício de recursos, de energia, etc;
- Facilitar o acesso aos Laboratórios de pessoas estranhas e/ou pessoas não autorizadas (ex. empréstimo de chaves, cópias de chaves, abertura de portas, etc.);
- Exercer atividades que coloquem em risco a integridade física das instalações e/ou equipamentos dos Laboratórios (ex. comer, beber, fumar, etc.);
- Perturbar o ambiente com brincadeiras, algazarras e/ou qualquer outra atividade alheia às atividades da Instituição;
- Desmontar quaisquer equipamentos ou acessórios do Laboratório, sob qualquer pretexto, assim como remover equipamentos do local a eles destinados (mesmo dentro do recinto);
- Usar qualquer equipamento de forma danosa ou agressiva ao mesmo;
- Exercer atividades não relacionadas com o uso específico de cada Laboratório;
-
- Usar as instalações da Instituição para atividades eticamente impróprias, conforme estabelecido no item II;
- Usar abusiva e indevidamente o material de consumo disponível (ex. papel, tonner, tinta).
II - Uso Ético dos Laboratórios e Equipamentos
Constitui uma falta, passível de penalidade, conforme previsto no item III:
- Alterar a configuração de qualquer equipamento disponível;
- Instalar ou remover programas/software, a menos que autorizado e devidamente assistido por um técnico do Laboratório;
- Desenvolver e/ou disseminar vírus nos equipamentos do laboratório;
- Praticar ou facilitar a prática de pirataria de software/dados de qualquer espécie;
- Praticar intrusão de qualquer espécie, tal como quebrar privacidade, utilizar a conta alheia, tentar quebrar sigilo e/ou senha, ganhar acesso de super-usuário, obter senhas de outros usuários, causar prejuízo de operação do sistema em detrimento dos demais usuários, utilizar programas para burlar o sistema, bloquear as ferramentas de auditoria automática e/ou outras ações semelhantes;
- Usar indevidamente os recursos disponíveis na Internet;
- Praticar, de maneira não autorizada, ou facilitar a prática de qualquer atividade alheia aos interesses da Instituição (ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade);
- Divulgar coletivamente, pela rede, mensagens de interesse particular ou reduzido. Mensagens com conteúdo que pode ser considerado indecoroso, ofensivo ou pretensamente humorístico devem ser evitadas;
- Facilitar a divulgação das listas da Instituição para fins comerciais e/ou para qualquer outro fim exterior ao conteúdo universitário;
- Utilizar o sistema de correio eletrônico para fins comerciais pessoais.
III - Penalidades
Além do que é previsto pela legislação em vigor e pelo Regimento Geral da Instituição, o não cumprimento das normas acima estabelecidas acarretará em penalidades estipuladas e impostas pelo Comitê de Informática da Fundação Padre Albino ou pela direção da Instituição, conforme sua gravidade, podendo implicar em:
- Advertência oral e/ou escrita;
- Suspensão e/ou encerramento de conta do usuário;
- Proibição de acesso às instalações da Instituição, temporária ou definitiva;
- Responsabilidades civis ou pessoais cabíveis dentro da lei;
- Aplicações do Regimento Geral da Instituição para as penalidades acadêmicas previstas pela Universidade;
- Publicação nos painéis da Instituição as ocorrências.
IV - Disposições Gerais
Os casos não cobertos detalhadamente por estas Normas, deverão ser apreciados pela Comissão de Informática, ou por uma Comissão por ela indicada para esse fim.
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