A RELAÇÃO ABAIXO INFORMA O NÚMERO DE FALTAS QUE SERÁ      PERMITIDO PARA QUE NÃO SEJAM REPROVADOS:

1ª Série/2010

Nº/Falta

Economia

18

Fundamentos de Direito Aplicado à Administração I

18

Filosofia, Ética Profissional e Responsabilidade Social

18

Teorias da Administração e das Organizações I

18

Tecnologia de Informação

18

Sociologia Geral e das Organizações

18

Métodos e Técnicas de Pesquisa Científica

18

Matemática Aplicada à Administração I

18

Comunicação Empresarial I (Fundamentos)

18

Temas Contemporâneos/Textos e Contextos

18

2ª Série/2010

Nº/Falta

Fundamentos de Direito Aplicado à Administração II

18

Psicologia Organizacional

18

Teorias da Administração e das Organizações II

18

Administração Recursos Humanos I

18

Economia Internacional  e Comércio Exterior

18

Matemática Financeira

18

Matemática Aplicada à Administração II

09

Contabilidade Empresarial

18

Comunicação Empresarial II (Fundamentos)

09

Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais I (2º semestre)

09

Estágio Supervisionado Curricular

18

3ª Série/2010

Nº/Falta

Administração de Recursos Humanos II

18

Administração Mercadológica I

18

Administração de Produção e Operações

27

Administração Financeira e Orçamentária

27

Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais II

27

Organização, Sistemas e Métodos

27

Estatística Aplicada

18

Gestão Pública

18

4ª Série//2010

Nº/Falta

Administração Mercadológica II

18

Planejamento Estratégico

18

Gestão Empresarial/Jogos de Empresa

18

Administração de Sistemas de Informação

18

Gestão Agronegócio

09

Métodos e Técnicas de Pesquisa Científica

09

Gestão do 3º Setor

09

Cooperativismo e Associativismo

09

Mercado Financeiro e de Capitais

09

Logística Empresarial

18

Gestão de Qualidade

09

Empreendedorismo

18

Temas Contemporâneos/Textos e Contextos

18

Catanduva, 10 de fevereiro de 2010.
A COORDENAÇÃO

 

HORÁRIOS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS

Horário

Laboratório

08:00 as 12:00

Lab I, Lab II e Lab III

14:00 as 17:00

Lab I, Lab II e Lab III

18:00 as 19:30

Lab I, Lab II e Lab III

21:10 as 21:20

Lab I, Lab II e Lab III

 

NORMAS PARA USO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA

I - Uso das Instalações

O uso indevido das instalações (prédio e equipamentos) estará sujeito às penalidades previstas no item abaixo.

Constitui uso indevido:

·         Praticar atividades que afetem ou coloquem em risco as instalações (ex. roubo, incêndio, etc.), bem como atividades ou práticas que promovam o desperdício de recursos, de energia, etc;

 

·         Facilitar o acesso aos Laboratórios de pessoas estranhas e/ou pessoas não autorizadas (ex. empréstimo de chaves, cópias de chaves, abertura de portas, etc.);

 

·         Exercer atividades que coloquem em risco a integridade física das instalações e/ou equipamentos dos Laboratórios (ex. comer, beber, fumar, etc.);

 

·         Perturbar o ambiente com brincadeiras, algazarras e/ou qualquer outra atividade alheia às atividades da Instituição;

 

·         Desmontar quaisquer equipamentos ou acessórios do Laboratório, sob qualquer pretexto, assim como remover equipamentos do local a eles destinados (mesmo dentro do recinto);

 

·         Usar qualquer equipamento de forma danosa ou agressiva ao mesmo;
 

·         Exercer atividades não relacionadas com o uso específico de cada Laboratório;
 

·         Usar as instalações da Instituição para atividades eticamente impróprias, conforme estabelecido no item II;

 

·         Usar abusiva e indevidamente o material de consumo disponível (ex. papel, toner, tinta).

II - Uso Ético dos Laboratórios e Equipamentos  

Constitui uma falta, passível de penalidade, conforme previsto no item III:

·         Alterar a configuração de qualquer equipamento disponível;

 

·         Instalar ou remover programas/software, a menos que autorizado e devidamente assistido por um técnico do Laboratório;


 

·         Desenvolver e/ou disseminar vírus nos equipamentos do laboratório;


 

·         Praticar ou facilitar a prática de pirataria de software/dados de qualquer espécie;
 

·         Praticar intrusão de qualquer espécie, tal como quebrar privacidade, utilizar a conta alheia, tentar quebrar sigilo e/ou senha, ganhar acesso de super-usuário, obter senhas de outros usuários, causar prejuízo de operação do sistema em detrimento dos demais usuários, utilizar programas para burlar o sistema, bloquear as ferramentas de auditoria automática e/ou outras ações semelhantes;
 

·         Usar indevidamente os recursos disponíveis na Internet;


 

·         Praticar, de maneira não autorizada, ou facilitar a prática de qualquer atividade alheia aos interesses da Instituição (ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade);


 

·         Divulgar coletivamente, pela rede, mensagens de interesse particular ou reduzido. Mensagens com conteúdo que pode ser considerado indecoroso, ofensivo ou pretensamente humorístico devem ser evitadas;


 

·         Facilitar a divulgação das listas da Instituição para fins comerciais e/ou para qualquer outro fim exterior ao conteúdo universitário;

 

·         Utilizar o sistema de correio eletrônico para fins comerciais pessoais.

 

III - Penalidades

 

Além do que é previsto pela legislação em vigor e pelo Regimento Geral da Instituição, o não cumprimento das normas acima estabelecidas acarretará em penalidades estipuladas e impostas pelo Comitê de Informática da Fundação Padre Albino ou pela direção da Instituição, conforme sua gravidade, podendo implicar em:

 

·         Advertência oral e/ou escrita;

 

·         Suspensão e/ou encerramento de conta do usuário;

 

·         Proibição de acesso às instalações da Instituição, temporária ou definitiva;


 

·         Responsabilidades civis ou pessoais cabíveis dentro da lei;

 

·         Aplicações do Regimento Geral da Instituição para as penalidades acadêmicas previstas pela Universidade;

 

·         Publicação nos painéis da Instituição as ocorrências.

 

IV - Disposições Gerais

 

·        Os casos não cobertos detalhadamente por estas Normas, deverão ser apreciados pela Comissão de Informática, ou por uma Comissão por ela indicada para esse fim