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A COORDENAÇÃO
HORÁRIOS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS
NORMAS PARA USO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA I - Uso das
Instalações
O
uso indevido das instalações (prédio e equipamentos) estará sujeito às
penalidades previstas no item abaixo.
Constitui
uso indevido:
·
Praticar atividades que afetem ou coloquem em risco as
instalações (ex. roubo, incêndio, etc.), bem como atividades ou práticas que
promovam o desperdício de recursos, de energia, etc;
·
Facilitar o acesso aos Laboratórios de pessoas estranhas
e/ou pessoas não autorizadas (ex. empréstimo de chaves, cópias de chaves,
abertura de portas, etc.);
·
Exercer atividades que coloquem em risco a integridade
física das instalações e/ou equipamentos dos Laboratórios (ex. comer, beber,
fumar, etc.);
·
Perturbar o ambiente com brincadeiras, algazarras e/ou
qualquer outra atividade alheia às atividades da Instituição;
·
Desmontar quaisquer equipamentos ou acessórios do
Laboratório, sob qualquer pretexto, assim como remover equipamentos do local a
eles destinados (mesmo dentro do recinto);
·
Usar qualquer equipamento de forma danosa ou agressiva ao
mesmo;
·
Exercer atividades não relacionadas com o uso específico de
cada Laboratório;
·
Usar as instalações da Instituição para atividades
eticamente impróprias, conforme estabelecido no item II;
·
Usar abusiva e indevidamente o material de consumo
disponível (ex. papel, toner, tinta).
II - Uso Ético
dos Laboratórios e Equipamentos
Constitui
uma falta, passível de penalidade, conforme previsto no item III:
·
Alterar a configuração de qualquer equipamento disponível;
·
Instalar ou remover programas/software, a menos que
autorizado e devidamente assistido por um técnico do Laboratório;
·
Desenvolver e/ou disseminar vírus nos equipamentos do
laboratório;
·
Praticar ou facilitar a prática de pirataria de
software/dados de qualquer espécie;
·
Praticar intrusão de qualquer espécie, tal como quebrar
privacidade, utilizar a conta alheia, tentar quebrar sigilo e/ou senha, ganhar
acesso de super-usuário, obter senhas de outros usuários, causar prejuízo de
operação do sistema em detrimento dos demais usuários, utilizar programas para
burlar o sistema, bloquear as ferramentas de auditoria automática e/ou outras
ações semelhantes;
·
Usar indevidamente os recursos disponíveis na Internet;
·
Praticar, de maneira não autorizada, ou facilitar a prática
de qualquer atividade alheia aos interesses da Instituição (ensino, pesquisa e
extensão de serviços à comunidade);
·
Divulgar coletivamente, pela rede, mensagens de interesse
particular ou reduzido. Mensagens com conteúdo que pode ser considerado
indecoroso, ofensivo ou pretensamente humorístico devem ser evitadas;
·
Facilitar a divulgação das listas da Instituição para fins
comerciais e/ou para qualquer outro fim exterior ao conteúdo universitário;
·
Utilizar o sistema de correio eletrônico para fins
comerciais pessoais.
III -
Penalidades
Além do que é
previsto pela legislação em vigor e pelo Regimento Geral da Instituição, o não
cumprimento das normas acima estabelecidas acarretará em penalidades
estipuladas e impostas pelo Comitê de Informática da Fundação Padre Albino ou
pela direção da Instituição, conforme sua gravidade, podendo implicar em:
·
Advertência oral e/ou escrita;
·
Suspensão e/ou encerramento de conta do usuário;
·
Proibição de acesso às instalações da Instituição,
temporária ou definitiva;
·
Responsabilidades civis ou pessoais cabíveis dentro da lei;
·
Aplicações do Regimento Geral da Instituição para as
penalidades acadêmicas previstas pela Universidade;
·
Publicação nos painéis da Instituição as ocorrências.
IV -
Disposições Gerais
· Os casos não cobertos detalhadamente por estas Normas, deverão ser apreciados pela Comissão de Informática, ou por uma Comissão por ela indicada para esse fim
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