COMUNICADO  ALUNOS

              A RELAÇÃO ABAIXO INFORMA O NÚMERO DE FALTAS QUE SERÁ      PERMITIDO PARA QUE NÃO SEJAM REPROVADOS:



1ª Série/2011
Nº Faltas

Economia

  18

Fundamentos de Direito Aplicado à Administração I

  18

Filosofia, Ética Profissional e Responsabilidade Social

  18

Teorias da Administração e das Organizações I

  18

Tecnologia de Informação

  18

Sociologia Geral e das Organizações

  18

Métodos e Técnicas de Pesquisa Científica

  18

Matemática Aplicada à Administração I

  18

Comunicação Empresarial I (Fundamentos)

  18

Temas Contemporâneos/Textos e Contextos

  18

2ª Série/2011
Nº Faltas

Fundamentos de Direito Aplicado à Administração II

18

Psicologia Organizacional

18

Teorias da Administração e das Organizações II

18

Administração Recursos Humanos I

18

Economia Internacional  e Comércio Exterior

18

Matemática Financeira

18

Matemática Aplicada à Administração II

09

Contabilidade Empresarial

18

Comunicação Empresarial II (Fundamentos)

09

Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais I (2º semestre)

09

Estágio Supervisionado Curricular

18

DCA/Legislação Trabalhista e Previdenciária

09
3ª Série/2011
Nº Faltas

Administração de Recursos Humanos II

18

Administração Mercadológica I

18

Administração de Produção e Operações

18

Administração Financeira e Orçamentária

18

Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais II

18

Organização, Sistemas e Métodos

27

Estatística Aplicada

18

Temas Contemporâneos/Textos e Contextos

18

Empreendedorismo e Desenvolvimento de Negócios

09

Gestão de Custos

18
4ª Série//2011
Nº Faltas

Administração Mercadológica II

18

Planejamento Estratégico

18

Gestão Empresarial/Jogos de Empresa

18

Administração de Sistemas de Informação

18

Gestão Agronegócio

09

Métodos e Técnicas de Pesquisa Científica II

09

Gestão do 3º Setor

09

Cooperativismo e Associativismo

09

Mercado Financeiro e de Capitais

18

Logística Empresarial

18

Gestão de Qualidade

09

Empreendedorismo

18

Gestão Ambiental

09

Catanduva, 10 de fevereiro de 2011.
A COORDENAÇÃO

 

 Laboratórios de Informática

Área de Ensino: Tecnologia da Informação

Técnicos Responsáveis:

Fabiano Rodrigo Lucílio   -  Curso Técnico de Informática

                                               -  Curso Técnico em Administração

 

João Paulo Porfírio da Silva – Tecnólogo em Comércio Exterior

                                                      Curso Técnico em Informática 

 

Mário Sérgio Soares da Silva - Curso Técnico de Informática

 

 

HORÁRIOS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS

Nome dos Laboratórios

Horário

Lab I, Lab II e Lab III

08:00 as 12:00

Lab I, Lab II e Lab III

14:00 as 17:00

Lab I, Lab II e Lab III

18:30 as 22:30

 

Número de alunos por turma

Lab I

72

Lab II

52

Lab III

36

 

 

Objetivo / finalidade: Proporcionar aos alunos espaço para desenvolvimento e pesquisa.

 


NORMAS PARA USO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA

I - Uso das Instalações

O uso indevido das instalações (prédio e equipamentos) estará sujeito às penalidades previstas no item abaixo.

Constitui uso indevido:

  • Praticar atividades que afetem ou coloquem em risco as instalações (ex. roubo, incêndio, etc.), bem como atividades ou práticas que promovam o desperdício de recursos, de energia, etc;
  • Facilitar o acesso aos Laboratórios de pessoas estranhas e/ou pessoas não autorizadas (ex. empréstimo de chaves, cópias de chaves, abertura de portas, etc.);
  • Exercer atividades que coloquem em risco a integridade física das instalações e/ou equipamentos dos Laboratórios (ex. comer, beber, fumar, etc.);
  • Perturbar o ambiente com brincadeiras, algazarras e/ou qualquer outra atividade alheia às atividades da Instituição;
  • Desmontar quaisquer equipamentos ou acessórios do Laboratório, sob qualquer pretexto, assim como remover equipamentos do local a eles destinados (mesmo dentro do recinto);
  • Usar qualquer equipamento de forma danosa ou agressiva ao mesmo;
     
  • Exercer atividades não relacionadas com o uso específico de cada Laboratório;
  •  
  • Usar as instalações da Instituição para atividades eticamente impróprias, conforme estabelecido no item II;
  • Usar abusiva e indevidamente o material de consumo disponível (ex. papel, tonner, tinta).

II - Uso Ético dos Laboratórios e Equipamentos

Constitui uma falta, passível de penalidade, conforme previsto no item III:

  • Alterar a configuração de qualquer equipamento disponível;
  • Instalar ou remover programas/software, a menos que autorizado e devidamente assistido por um técnico do Laboratório;
  • Desenvolver e/ou disseminar vírus nos equipamentos do laboratório; 
  • Praticar ou facilitar a prática de pirataria de software/dados de qualquer espécie;
     
  • Praticar intrusão de qualquer espécie, tal como quebrar privacidade, utilizar a conta alheia, tentar quebrar sigilo e/ou senha, ganhar acesso de super-usuário, obter senhas de outros usuários, causar prejuízo de operação do sistema em detrimento dos demais usuários, utilizar programas para burlar o sistema, bloquear as ferramentas de auditoria automática e/ou outras ações semelhantes;
     
  • Usar indevidamente os recursos disponíveis na Internet;
     
  • Praticar, de maneira não autorizada, ou facilitar a prática de qualquer atividade alheia aos interesses da Instituição (ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade); 
  • Divulgar coletivamente, pela rede, mensagens de interesse particular ou reduzido. Mensagens com conteúdo que pode ser considerado indecoroso, ofensivo ou pretensamente humorístico devem ser evitadas;
     
  • Facilitar a divulgação das listas da Instituição para fins comerciais e/ou para qualquer outro fim exterior ao conteúdo universitário;
  • Utilizar o sistema de correio eletrônico para fins comerciais pessoais.

 

III - Penalidades

 

Além do que é previsto pela legislação em vigor e pelo Regimento Geral da Instituição, o não cumprimento das normas acima estabelecidas acarretará em penalidades estipuladas e impostas pelo Comitê de Informática da Fundação Padre Albino ou pela direção da Instituição, conforme sua gravidade, podendo implicar em:

 

  • Advertência oral e/ou escrita;
  • Suspensão e/ou encerramento de conta do usuário;
  • Proibição de acesso às instalações da Instituição, temporária ou definitiva;
  • Responsabilidades civis ou pessoais cabíveis dentro da lei;
  • Aplicações do Regimento Geral da Instituição para as penalidades acadêmicas previstas pela Universidade;
  • Publicação nos painéis da Instituição as ocorrências.

 

IV - Disposições Gerais

 

Os casos não cobertos detalhadamente por estas Normas, deverão ser apreciados pela Comissão de Informática, ou por uma Comissão por ela indicada para esse fim.