PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
Matrícula
A matrícula é ato formal de ingresso no curso e de vinculação às Faculdades Integradas e será realizada na Secretaria, mediante apresentação da seguinte documentação: certificado de conclusão de curso do ensino médio, ou equivalente, prova de quitação com o serviço militar e obrigação eleitoral, comprovante de pagamento da 1a mensalidade, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e foto ¾ recente.
A renovação da matrícula será realizada nos prazos estabelecidos em editais, mediante requerimento acompanhado de comprovante de regularidade de seus encargos educacionais e do contrato de prestação de serviços educacionais.
A não renovação da matrícula implica em abandono do curso e desvinculação do aluno das FIPA.
No Curso de Medicina é vedada a matrícula no Internato a aluno com disciplina pendente.
Trancamento
O trancamento de matrícula visa manter o vínculo do aluno à Instituição e seu direito à renovação de matrícula, quando houver necessidade de interrupção temporária de seus estudos.
O trancamento é solicitado por requerimento, no prazo estabelecido no calendário escolar, cuja duração não pode exceder a 2(dois) anos letivos, incluído aquele em que foi concedido.
Transferência
Expedição: O aluno regularmente matriculado e em dia com suas obrigações com as FIPA poderá solicitar sua transferência para outra instituição em qualquer época do ano.
Recebimento: É concedida matrícula a aluno transferido de curso superior de instituição congênere, de conformidade com as vagas existentes e processo de seleção fixados em editais, respeitadas as peculiaridades de cada curso. A transferência é instruída com a documentação do curso de origem, constando de histórico escolar original, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas, além dos documentos pessoais previstos na matrícula.
Adaptações e Aproveitamento de Disciplinas
O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados no curso de origem, de conformidade com decisão do Colegiado de Curso.
As adaptações terão mensalidades proporcionais à carga horária da disciplina no curso. Da mesma forma, terão dedução proporcional os aproveitamentos concedidos.
Dependências
São admitidas até duas dependências por série ou semestre, conforme o regime de matrícula do curso: seriado anual ou seriado semestral.
O aluno promovido em regime de dependência deverá matricular-se obrigatoriamente na disciplina dependente, condicionando-se a matrícula da nova série à compatibilidade de horários, aplicando-se a todas as disciplinas as mesmas exigências de freqüência e aproveitamento estabelecidas no Regimento, não se admitindo nova promoção sem a aprovação da(s) disciplina(s) em dependência.
As dependências terão mensalidades proporcionais à carga horária da disciplina no curso.
2ª Chamada de provas
É permitido ao aluno requerer 2ª chamada de Provas Bimestrais e Exame Final no prazo de 72 horas, mediante pagamento de taxa.
Ficam isentos de taxa os casos justificados documentalmente, a juízo do Coordenador de Curso.
As provas de 2ª chamada serão agendadas por semestre no calendário escolar.
Revisão de provas
O aluno poderá requerer revisão de provas escritas na Secretaria, dentro do prazo de setenta e duas horas após a publicação das notas.
Frequência
A frequência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória e condição para aprovação do aluno, sendo considerado reprovado na disciplina ou módulo o aluno que não alcançar 75% de frequência nas atividades curriculares previstas por disciplina ou módulo e não integralizar a carga horária das atividades obrigatórias estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso.
Só haverá abono de faltas em casos de doença infecciosa, com apresentação de atestado médico com o CID, e comprovantes de cumprimento a convocações obrigatórias do serviço público.
A estudante gestante poderá requerer afastamento sob regime de exercícios domiciliares unicamente para fins de compensação de ausência às aulas, anexando o atestado médico com o CID, conforme Lei nº 6.202/75, não se estendendo tal benefício às provas, trabalhos de avaliação e estágios curriculares.
Avaliação do Desempenho Escolar
A avaliação do rendimento escolar do aluno é feita por disciplina ou módulo.
As notas bimestrais e de exames finais são o resultado de provas e de outros instrumentos de avaliação.
As notas serão atribuídas de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo-se frações decimais nas médias bimestrais. Apenas as notas dos exames finais com valores centesimais serão arredondadas dentro do seguinte parâmetro: 0,25 para 0,5 e 0,75 para 1,0.
As disciplinas ou módulos semestrais têm duas notas bimestrais e as anuais quatro notas. A média aritmética destes bimestres é denominada (MB).
É considerado aprovado na disciplina ou módulo, independente de exame final, o aluno que obtiver MB igual ou superior a 7,0. MB inferior a 3 implica em reprovação direta na disciplina ou módulo.
Fará exame final na disciplina ou módulo o aluno que tiver MB entre 3,0 e 6,9, sendo aprovado se alcançar média final (MF) igual ou superior a 5,0.
Colação de Grau
Será considerado apto a colar grau o aluno que tiver aprovação em todas as disciplinas do curso, cumprido a carga horária integral do estágio supervisionado e, quando o currículo exigir, alcançar aprovação no Trabalho de Curso e demais requisitos exigidos pelo curso.
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